O setor de energias renováveis ganhará um novo impulso no Estado do Ceará. Membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Energias Renováveis do Estado do Ceará (CS Renováveis) conheceram o modelo simplificado de liberação de licenças ambientais para implantação de projetos eólicos no Estado. A novidade prevê agilidade de até três meses nos processos de instalação. A reunião aconteceu no auditório da Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece) e contou com a presença do presidente da Casa, Ferruccio Feitosa; do secretário de Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno; do titular da Superintendência Estadual de Meio Ambiente, Ricardo Araújo; do secretário adjunto de Energia, Mineração e Telecomunicações da Seinfra, Renato Rolim; do presidente da CS Renováveis, Jurandir Picanço; e demais membros da câmara setorial.
De acordo com Ferruccio, a iniciativa surgiu de uma demanda levantada pela CS Renováveis e foi levada pela Adece aos órgãos estaduais de meio ambiente. “Agendamos uma reunião com a equipe do secretário Artur Bruno e do superintendente Ricardo Araújo, que prontamente atenderam ao nosso pleito para tentar flexibilizar e dar um novo tratamento às energias renováveis do Ceará. Não tenho dúvidas que estamos dando um grande passo e trazendo um novo diferencial para o Estado. Tudo isso é fruto de um pensar diferente e de um novo olhar para o desenvolvimento local”, comemorou.
Com a mudança, o processo de licenciamento ambiental para implantação de projetos de energia eólica no Ceará poderá ganhar celeridade, facilitando a atração de novos investimentos para o Estado. Agora, a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para projetos eólicos instalados em áreas de baixo impacto não serão mais exigidos e um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) será solicitado.
Ao ministrar a palestra “Licenciamento Ambiental para Energias Renováveis: Avanços do Ceará”, o superintendente da SEMACE destacou a resolução 462/2014, onde projetos de baixo impacto e que sejam em tabuleiros pré-litorâneos, com condições tranquilas, podem agora realizar um levantamento simplificado. “O EIA/Rima é um estudo mais caro. Além disso, após o projeto protocolado na SEMACE, era necessária a espera de no mínimo 45 dias para a realização de uma audiência pública. Depois, era preciso passar pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), que se reúne uma vez ao mês. Com essas duas operações, o investidor perdia, no mínimo, três meses”, explicou Ricardo.
Fonte: Adece
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